Governo do Distrito Federal
28/02/18 às 12h54 - Atualizado em 28/02/18 às 12h54

Suag

À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da SECriança;

II – elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

III – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções inerentes à sua área de atuação;

IV – supervisionar, elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V – propor a realização de procedimentos licitatórios;

VI – submeter ao Secretário de Estado a documentação para autorizar a dispensa e/ou para declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;

VII – propor homologação de licitações e adjudicar os objetos licitados;

VIII – instituir comissão, quando for o caso, para assuntos inerentes à sua área de atuação;

IX – expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das competências da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); e

X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.