À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da SECriança;
II – elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
III – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções inerentes à sua área de atuação;
IV – supervisionar, elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
V – propor a realização de procedimentos licitatórios;
VI – submeter ao Secretário de Estado a documentação para autorizar a dispensa e/ou para declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;
VII – propor homologação de licitações e adjudicar os objetos licitados;
VIII – instituir comissão, quando for o caso, para assuntos inerentes à sua área de atuação;
IX – expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das competências da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); e
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.