Os servidores que quiserem se beneficiar da PORTARIA Nº 113, DE 10 DE MAIO DE 2018 para fins de promoção funcional, deverão anexar a comprovação das horas trabalhadas ou dos cursos realizados na folha de frequência de maio para haver tempo hábil para lançamento, visto que os efeitos financeiros serão realizados no pagamento de julho.
Não será necessário apresentar recurso para tal fim, basta entregar a folha de frequência com a documentação até o 5º dia útil de junho. A alteração do interstício dos servidores que entregarem a documentação no prazo será publicada no Resultado Final da Promoção Funcional que será publicada até o dia 1ª de julho no DODF.
Só serão abonadas as faltas decorrentes de movimentos paredistas.
O prazo para recurso referente à reprovação na promoção é até o dia 29 de maio.