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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/02/18 às 11h21 - Atualizado em 28/02/18 às 11h21

Counata

Conforme o art. 84, da Lei Nº 5294 de 13/02/2014, compete à Counata:

I – proporcionar suporte técnico e administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares, na forma do regimento interno da Secretaria de Estado da Criança;

II – uniformizar e organizar os procedimentos administrativos dos Conselhos Tutelares.

 

São, ao todo, 40 Unidades de Apoio Administrativo, que prestam serviço dentro dos Conselhos Tutelares e são órgãos submetidos à supervisão e hierarquia da Counata, e não aos Conselhos Tutelares. Portanto devem trabalhar numa relação de harmonia e independência, mas sem subordinação entre conselheiros e corpo administrativo.