Plenária extraordinária do Conselho do Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), ocorrida nesta segunda-feira (1°), aprovou a Resolução normativa nº 87, que vai regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. A reunião foi presidida pela subsecretária de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) e presidente do (CDCA/DF), Adriana Faria.
A reunião extraordinária aconteceu para deliberar sobre a mudança referente à votação para conselheiro tutelar. A Lei nº 6.280, publicada no Diário Oficial do DF do dia 20 de fevereiro, alterou a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares. A mudança foi em seu artigo 49, § 1º, que se refere à votação para conselheiro tutelar. A Resolução Normativa nº 87 aprovada nesta segunda-feira (1°), formaliza e define as diretrizes para a votação que irá ocorrer no dia 6 de outubro.
O eleitor poderá votar apenas em um candidato. Antes, o eleitor podia votar em cinco candidatos. O Conselho Tutelar é composto de 5 conselheiros e 10 suplentes. Ao todo são 40 Conselhos Tutelares pelo DF.